Depois de um contínuo trabalho de articulação política dos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFAs) e da instituição do Grupo de Trabalho para o Fortalecimento dos CEFFAs (GT dos CEFFAs), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinou no dia 20 de novembro de 2015 a portaria nº 1.071/2015, que regulamenta o cômputo das matrículas em instituições comunitárias do campo que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância.
Como novidade, a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/11/2015, inclui as matrículas do segundo seguimento do Ensino Fundamental, além de reafirmar o reconhecimento às matrículas do nível médio, médio integrado ao profissionalizante, ensino regular e Educação de Jovens e Adultos-EJA. Com a portaria, os CEFFAs com matrículas de nível Fundamental conveniados com o poder público poderão ter os seus estudantes computados para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), desde que tenham lançado as informações no Censo Escolar. As alterações que forem regulamentadas poderão vigorar a partir de 2016.
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